A oferta de instrução primária gratuita aos cidadãos surgiu no Brasil como um instrumento pelo qual se construiria a nação. É o que se observa no artigo 179 da Constituição de 1824 e na Lei de 15 de outubro de 1827, considerada uma das primeiras tentativas de se impor no Brasil uma política nacional de instrução. Ela determina que, nos povoados e vilas mais populosos, fossem estabelecidas escolas, uma para cada sexo, destinadas à instrução elementar da população livre.
O ensino no Império visava à difusão e à unificação da língua nacional, a propagação da religião, o ensino da escrita, da leitura e de rudimentos de aritmética, além de uma moral atrelada às visões das classes senhoriais e às tradições do Império. Na Corte, por meio do Regulamento da Instrução Primária e Secundária, de 17 de fevereiro de 1854, tratou-se de delimitar o público-alvo do ensino primário e secundário.
O acesso às escolas primárias era franqueado à população livre e vacinada, que não portasse moléstias contagiosas, e expressamente proibido aos escravos. A legislação buscava assim ratificar a distinção fundamental da sociedade imperial: a que marcava a subordinação dos cativos aos homens livres.
O regulamento de 1854 também discriminava as idades dos alunos que poderiam ser admitidos nas escolas públicas primárias e secundárias da Corte. Os meninos e meninas livres, sadios e vacinados, aptos a freqüentar as escolas primárias, deveriam ter entre cinco e 14 anos, e no caso do ensino secundário, entre 14 e 21. Fora dessas faixas etárias, o acesso às escolas públicas não era legalmente permitido.
Revista de Historia da Biblioteca Nacional
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